Prosperi & Costaadministração e seguros
Consórcio

Reajuste da carta de crédito no consórcio: como a carta e a parcela mudam a cada ano

A carta do consórcio é corrigida por um índice do contrato, como INCC, IPCA ou preço do bem, e a parcela sobe junto, inclusive depois da contemplação. Veja a conta e o efeito no saldo devedor.

Guilherme ProsperiSócio da Prosperi & Costa9 min de leitura

A carta de crédito do consórcio é corrigida periodicamente, em geral uma vez por ano, pelo índice escrito no contrato do grupo. Em consórcio de imóvel é comum o INCC, que acompanha o custo da construção. Em grupos de veículo, o mais frequente é a variação do preço de tabela do bem de referência. Também há grupos corrigidos pelo IPCA ou por outro índice geral. Quando a carta sobe, a parcela sobe na mesma proporção, porque o que você deve ao grupo é um percentual do crédito, e não um valor em reais congelado no dia da adesão.

O ponto que mais pega o consorciado de surpresa vem depois: a correção não para na contemplação. Você recebe a carta, compra o bem, e a parcela continua sendo reajustada até a última, porque o saldo que falta pagar segue atrelado ao valor de referência do grupo. Quem não sabe disso planeja o orçamento como se a parcela fosse fixa e se assusta no aniversário do contrato.

Por que o consórcio corrige a carta

O consórcio, na definição da Lei 11.795/2008, reúne pessoas para formar uma poupança comum destinada a comprar bens ou serviços. Se o grupo dura dez ou quinze anos e o crédito ficasse parado, a carta de quem fosse contemplado no final compraria muito menos do que a de quem foi contemplado no início. A correção serve para manter o poder de compra igual para todos ao longo do plano.

A consequência é simétrica. Para a carta valer mais, o fundo comum precisa arrecadar mais, e isso só acontece se as parcelas de todos acompanharem o mesmo índice. Contemplados e não contemplados pagam a correção, porque todos fazem parte do mesmo caixa.

Os índices mais usados e como cada um se comporta

O índice é escolhido pela administradora na formação do grupo e fica no contrato. Ele não muda por vontade das partes no meio do plano, salvo previsão contratual ou deliberação nos termos das regras do grupo.

Índice ou critérioOnde aparece com mais frequênciaO que ele acompanhaComportamento que você deve esperar
INCCConsórcio de imóvelCusto de materiais, serviços e mão de obra da construção civilPode subir acima da inflação geral em períodos de obra aquecida
IPCAImóvel, serviços e alguns grupos de veículoInflação ao consumidorMais previsível, ligado ao custo de vida
IGP-M ou outro índice geralGrupos mais antigos ou específicosPreços no atacado, ao consumidor e na construçãoPode oscilar bastante de um ano para outro
Preço do bem de referênciaAutomóvel, moto, caminhão, máquinasTabela do fabricante para o modelo indicado no grupoSobe com o lançamento do ano-modelo e pode cair em raros casos

Nenhum índice é melhor que outro de forma absoluta. O que importa é se ele acompanha o preço do que você quer comprar. Quem pretende construir se beneficia de uma carta corrigida pelo INCC, porque o custo da obra tende a andar junto. Quem pretende comprar apartamento pronto pode ver o preço de mercado do bairro andar em ritmo bem diferente de qualquer índice.

O que acontece com a parcela antes da contemplação

Antes de ser contemplado, você paga parcelas calculadas sobre o crédito vigente. A cada reajuste, o crédito muda e a parcela é recalculada. O percentual que você já pagou do plano não muda: o que muda é o valor em reais de cada ponto percentual que falta.

Exemplo hipotético do primeiro reajuste

As premissas a seguir são hipotéticas e servem apenas para mostrar a mecânica. Índices, taxas e prazos reais dependem de cada grupo.

  • Carta de crédito de R$ 300.000, prazo de 180 meses.
  • Taxa de administração total de 18% e fundo de reserva de 2%, o que leva o plano a 120% do crédito.
  • Total do plano na adesão: R$ 360.000 (R$ 300.000 vezes 1,20).
  • Parcela inicial: R$ 2.000 (R$ 360.000 dividido por 180).
  • Cada parcela amortiza 0,6667% do crédito do plano (120% dividido por 180).

Depois de 12 parcelas pagas, você quitou 8% do crédito (12 vezes 0,6667%) e restam 112%. No aniversário do grupo, o índice hipotético é de 6%:

  • Nova carta: R$ 318.000 (R$ 300.000 vezes 1,06).
  • Nova parcela: R$ 2.120 (R$ 318.000 vezes 1,20, dividido por 180).
  • Saldo devedor antes do reajuste: R$ 336.000 (112% de R$ 300.000).
  • Saldo devedor depois do reajuste: R$ 356.160 (112% de R$ 318.000), que é exatamente 168 parcelas de R$ 2.120.

Repare que o saldo devedor subiu R$ 20.160 sem que você tenha atrasado nada. Ao mesmo tempo, a carta que você vai receber quando for contemplado subiu R$ 18.000. É a mesma régua aplicada aos dois lados: o percentual pago continua sendo seu, e o valor em reais acompanha o índice.

O que acontece com a parcela depois da contemplação

Aqui está a parte que mais gera reclamação. Depois de contemplado e de usar o crédito, você continua devendo ao grupo um percentual do valor de referência, e esse valor continua sendo corrigido. O bem já está com você, mas a sua parcela segue o índice até o fim.

Seguindo o exemplo: suponha que você seja contemplado no mês 13, use a carta de R$ 318.000 para comprar o imóvel e, no ano seguinte, o índice hipotético seja de 5%.

  • Crédito de referência do grupo: R$ 333.900 (R$ 318.000 vezes 1,05).
  • Nova parcela: R$ 2.226 (R$ 333.900 vezes 1,20, dividido por 180).

O seu imóvel não ganhou R$ 15.900 na conta da administradora. Quem ganhou foi a carta de quem ainda vai ser contemplado, e é para formar essa carta que a sua parcela sobe. A lógica é coletiva: a sua carta foi paga, em parte, com parcelas reajustadas de quem estava no grupo antes de você.

O crédito contemplado ainda não utilizado

Há um intervalo entre a contemplação e o pagamento ao vendedor. Em muitos contratos, nesse período o crédito fica aplicado financeiramente e recebe os rendimentos da aplicação, em vez de seguir o índice do grupo. Se o reajuste anual acontecer enquanto o seu crédito está parado, ele pode não acompanhar a correção. É mais um motivo para não deixar a escolha do bem para depois. Pergunte à administradora qual regra vale para o seu grupo.

Antes e depois da contemplação, lado a lado

MomentoO que o reajuste faz com a cartaO que o reajuste faz com a parcelaO que faz sentido acompanhar
Antes da contemplaçãoAumenta o crédito que você vai receberAumenta na mesma proporçãoSe a carta segue compatível com o preço do bem que você quer
Entre a contemplação e o usoDepende do contrato; pode ficar aplicado com rendimento próprioSegue o índice do grupoPrazo para indicar o bem e regra de atualização do crédito
Depois de usar o créditoNão muda o que você já recebeuContinua corrigida até a última parcelaFolga no orçamento para os aniversários do contrato

Como o reajuste conversa com lance e com o saldo devedor

Quem oferta lance faz isso em percentual do crédito, na maioria dos grupos. Se o reajuste cair entre o registro da oferta e a assembleia, o valor em reais do lance acompanha. Isso pesa para quem guardou um valor fixo em reais para ofertar e descobre que ele cobre um percentual menor do que o planejado. Os detalhes de lance estão em tipos de lance no consórcio.

Já a quitação antecipada do saldo devedor, depois da contemplação, é feita pelo valor vigente do percentual que falta. Quitar antes de um reajuste significa pagar o saldo pelo valor de referência atual. Quitar depois significa pagar o mesmo percentual sobre uma base corrigida. Não há atalho nisso: você está apenas escolhendo em que momento converte o percentual devido em reais.

A taxa de administração segue a mesma régua, porque também é percentual do crédito. A mecânica dela está explicada no artigo sobre taxa de administração do consórcio.

Cinco enganos sobre o reajuste da carta que pesam no orçamento

  1. Planejar o orçamento com a parcela do primeiro ano. Se a renda não tiver folga para acompanhar o índice, o terceiro ou quarto ano de plano aperta.
  2. Achar que a contemplação congela a parcela. Ela continua corrigida até o fim, e isso precisa estar no planejamento de quem compra o imóvel e assume outras despesas ao mesmo tempo.
  3. Não perguntar qual é o índice antes de assinar. INCC, IPCA e preço do bem se comportam de forma muito diferente ao longo de dez anos.
  4. Confundir correção com juros. Consórcio não cobra juros. A correção recompõe o valor do crédito, e você recebe uma carta maior por causa dela.
  5. Esquecer a data-base. Saber em que mês o grupo faz aniversário permite antecipar o aumento e decidir com calma sobre lance ou quitação.

O que perguntar sobre o reajuste antes de entrar no grupo

Na hora da venda, essas perguntas costumam ficar de fora. Faça você:

  • Qual índice corrige o crédito e com que periodicidade?
  • Em que mês é a data-base do reajuste?
  • O reajuste continua após a contemplação, até a última parcela?
  • Como fica o crédito contemplado enquanto o bem não é indicado?
  • Se o índice for extinto ou substituído, o que o contrato prevê?

A resposta a cada uma delas deve estar no contrato de adesão ou no regulamento do grupo, e as normas do Banco Central exigem que a administradora informe essas condições de forma clara. Se o vendedor não souber responder, peça o documento. Se o documento não trouxer a resposta, a dúvida é sobre a administradora, não sobre o índice.

Folga no orçamento é a proteção mais barata contra o reajuste

Não existe forma de fugir da correção dentro de um consórcio, e nem seria desejável, porque é ela que preserva o valor da carta. O que existe é planejamento: escolher um crédito cuja parcela caiba no orçamento com margem para alguns anos de reajuste, conhecer o índice e a data-base, e lembrar que a parcela vai continuar subindo depois que o bem estiver na garagem ou na matrícula. Já atendemos consorciado que escolheu a carta pelo limite exato da renda no primeiro ano e, três aniversários depois, estava atrasando parcela de imóvel já ocupado. A conta do reajuste feita no início teria evitado isso.

Se você está comparando grupos ou quer entender quanto a sua parcela pode chegar ao longo do plano, envie para nós pelo WhatsApp o contrato ou a simulação que recebeu. A Prosperi & Costa refaz a conta com você, índice por índice, antes de qualquer assinatura.

Perguntas sobre este tema

A parcela do consórcio continua subindo depois que eu sou contemplado?

Na maioria dos contratos, sim. O saldo devedor da cota é calculado como percentual do valor do bem ou do crédito de referência do grupo, e esse valor continua sendo corrigido até o fim do plano. Você já recebeu o crédito, mas a sua dívida com o grupo segue acompanhando o índice.

Qual índice corrige a carta do consórcio de imóvel?

É comum o uso do INCC, que mede custos da construção civil, mas há grupos de imóvel corrigidos pelo IPCA ou por outro índice previsto em contrato. O índice e a data-base do reajuste precisam constar no contrato de adesão. Confirme essa informação antes de assinar, porque ela muda o comportamento da parcela por anos.

O reajuste pode reduzir a carta de crédito?

Em tese, se o índice ou o preço de referência do bem cair, o crédito acompanha a queda, e a parcela também. Em índices de inflação essa situação é incomum, mas em grupos corrigidos pela tabela de preço de um modelo de veículo ela pode acontecer. A regra exata está no contrato do grupo.

O crédito contemplado que eu ainda não usei continua sendo reajustado?

Depende do contrato. Em muitos grupos, enquanto o consorciado não indica o bem, o valor contemplado fica aplicado financeiramente e recebe os rendimentos dessa aplicação, em vez de seguir o índice do grupo. Pergunte à administradora como o seu crédito será tratado nesse intervalo.

O reajuste anual é uma cobrança indevida?

Não, quando está previsto em contrato e é aplicado conforme o índice e a periodicidade combinados. A correção existe para que a carta acompanhe o preço do bem que o grupo foi formado para comprar. Reclamação cabe quando o índice aplicado difere do contratado ou quando a informação não foi dada na venda.

Guilherme Prosperi

Sócio da Prosperi & Costa

Sócio da Prosperi & Costa, corretora com quarenta anos de mercado e mais de vinte seguradoras parceiras. Trabalha diariamente com contratação, renovação e, principalmente, com o acompanhamento de sinistro, que é onde a apólice deixa de ser papel e vira dinheiro na conta do cliente.

Comece por uma conversa.

Sem cotação automática e sem formulário longo. Uma conversa para entender o que precisa ser protegido, e a partir daí a corretora cuida.