Reajuste da carta de crédito no consórcio: como a carta e a parcela mudam a cada ano
A carta do consórcio é corrigida por um índice do contrato, como INCC, IPCA ou preço do bem, e a parcela sobe junto, inclusive depois da contemplação. Veja a conta e o efeito no saldo devedor.
A carta de crédito do consórcio é corrigida periodicamente, em geral uma vez por ano, pelo índice escrito no contrato do grupo. Em consórcio de imóvel é comum o INCC, que acompanha o custo da construção. Em grupos de veículo, o mais frequente é a variação do preço de tabela do bem de referência. Também há grupos corrigidos pelo IPCA ou por outro índice geral. Quando a carta sobe, a parcela sobe na mesma proporção, porque o que você deve ao grupo é um percentual do crédito, e não um valor em reais congelado no dia da adesão.
O ponto que mais pega o consorciado de surpresa vem depois: a correção não para na contemplação. Você recebe a carta, compra o bem, e a parcela continua sendo reajustada até a última, porque o saldo que falta pagar segue atrelado ao valor de referência do grupo. Quem não sabe disso planeja o orçamento como se a parcela fosse fixa e se assusta no aniversário do contrato.
Por que o consórcio corrige a carta
O consórcio, na definição da Lei 11.795/2008, reúne pessoas para formar uma poupança comum destinada a comprar bens ou serviços. Se o grupo dura dez ou quinze anos e o crédito ficasse parado, a carta de quem fosse contemplado no final compraria muito menos do que a de quem foi contemplado no início. A correção serve para manter o poder de compra igual para todos ao longo do plano.
A consequência é simétrica. Para a carta valer mais, o fundo comum precisa arrecadar mais, e isso só acontece se as parcelas de todos acompanharem o mesmo índice. Contemplados e não contemplados pagam a correção, porque todos fazem parte do mesmo caixa.
Os índices mais usados e como cada um se comporta
O índice é escolhido pela administradora na formação do grupo e fica no contrato. Ele não muda por vontade das partes no meio do plano, salvo previsão contratual ou deliberação nos termos das regras do grupo.
| Índice ou critério | Onde aparece com mais frequência | O que ele acompanha | Comportamento que você deve esperar |
|---|---|---|---|
| INCC | Consórcio de imóvel | Custo de materiais, serviços e mão de obra da construção civil | Pode subir acima da inflação geral em períodos de obra aquecida |
| IPCA | Imóvel, serviços e alguns grupos de veículo | Inflação ao consumidor | Mais previsível, ligado ao custo de vida |
| IGP-M ou outro índice geral | Grupos mais antigos ou específicos | Preços no atacado, ao consumidor e na construção | Pode oscilar bastante de um ano para outro |
| Preço do bem de referência | Automóvel, moto, caminhão, máquinas | Tabela do fabricante para o modelo indicado no grupo | Sobe com o lançamento do ano-modelo e pode cair em raros casos |
Nenhum índice é melhor que outro de forma absoluta. O que importa é se ele acompanha o preço do que você quer comprar. Quem pretende construir se beneficia de uma carta corrigida pelo INCC, porque o custo da obra tende a andar junto. Quem pretende comprar apartamento pronto pode ver o preço de mercado do bairro andar em ritmo bem diferente de qualquer índice.
O que acontece com a parcela antes da contemplação
Antes de ser contemplado, você paga parcelas calculadas sobre o crédito vigente. A cada reajuste, o crédito muda e a parcela é recalculada. O percentual que você já pagou do plano não muda: o que muda é o valor em reais de cada ponto percentual que falta.
Exemplo hipotético do primeiro reajuste
As premissas a seguir são hipotéticas e servem apenas para mostrar a mecânica. Índices, taxas e prazos reais dependem de cada grupo.
- Carta de crédito de R$ 300.000, prazo de 180 meses.
- Taxa de administração total de 18% e fundo de reserva de 2%, o que leva o plano a 120% do crédito.
- Total do plano na adesão: R$ 360.000 (R$ 300.000 vezes 1,20).
- Parcela inicial: R$ 2.000 (R$ 360.000 dividido por 180).
- Cada parcela amortiza 0,6667% do crédito do plano (120% dividido por 180).
Depois de 12 parcelas pagas, você quitou 8% do crédito (12 vezes 0,6667%) e restam 112%. No aniversário do grupo, o índice hipotético é de 6%:
- Nova carta: R$ 318.000 (R$ 300.000 vezes 1,06).
- Nova parcela: R$ 2.120 (R$ 318.000 vezes 1,20, dividido por 180).
- Saldo devedor antes do reajuste: R$ 336.000 (112% de R$ 300.000).
- Saldo devedor depois do reajuste: R$ 356.160 (112% de R$ 318.000), que é exatamente 168 parcelas de R$ 2.120.
Repare que o saldo devedor subiu R$ 20.160 sem que você tenha atrasado nada. Ao mesmo tempo, a carta que você vai receber quando for contemplado subiu R$ 18.000. É a mesma régua aplicada aos dois lados: o percentual pago continua sendo seu, e o valor em reais acompanha o índice.
O que acontece com a parcela depois da contemplação
Aqui está a parte que mais gera reclamação. Depois de contemplado e de usar o crédito, você continua devendo ao grupo um percentual do valor de referência, e esse valor continua sendo corrigido. O bem já está com você, mas a sua parcela segue o índice até o fim.
Seguindo o exemplo: suponha que você seja contemplado no mês 13, use a carta de R$ 318.000 para comprar o imóvel e, no ano seguinte, o índice hipotético seja de 5%.
- Crédito de referência do grupo: R$ 333.900 (R$ 318.000 vezes 1,05).
- Nova parcela: R$ 2.226 (R$ 333.900 vezes 1,20, dividido por 180).
O seu imóvel não ganhou R$ 15.900 na conta da administradora. Quem ganhou foi a carta de quem ainda vai ser contemplado, e é para formar essa carta que a sua parcela sobe. A lógica é coletiva: a sua carta foi paga, em parte, com parcelas reajustadas de quem estava no grupo antes de você.
O crédito contemplado ainda não utilizado
Há um intervalo entre a contemplação e o pagamento ao vendedor. Em muitos contratos, nesse período o crédito fica aplicado financeiramente e recebe os rendimentos da aplicação, em vez de seguir o índice do grupo. Se o reajuste anual acontecer enquanto o seu crédito está parado, ele pode não acompanhar a correção. É mais um motivo para não deixar a escolha do bem para depois. Pergunte à administradora qual regra vale para o seu grupo.
Antes e depois da contemplação, lado a lado
| Momento | O que o reajuste faz com a carta | O que o reajuste faz com a parcela | O que faz sentido acompanhar |
|---|---|---|---|
| Antes da contemplação | Aumenta o crédito que você vai receber | Aumenta na mesma proporção | Se a carta segue compatível com o preço do bem que você quer |
| Entre a contemplação e o uso | Depende do contrato; pode ficar aplicado com rendimento próprio | Segue o índice do grupo | Prazo para indicar o bem e regra de atualização do crédito |
| Depois de usar o crédito | Não muda o que você já recebeu | Continua corrigida até a última parcela | Folga no orçamento para os aniversários do contrato |
Como o reajuste conversa com lance e com o saldo devedor
Quem oferta lance faz isso em percentual do crédito, na maioria dos grupos. Se o reajuste cair entre o registro da oferta e a assembleia, o valor em reais do lance acompanha. Isso pesa para quem guardou um valor fixo em reais para ofertar e descobre que ele cobre um percentual menor do que o planejado. Os detalhes de lance estão em tipos de lance no consórcio.
Já a quitação antecipada do saldo devedor, depois da contemplação, é feita pelo valor vigente do percentual que falta. Quitar antes de um reajuste significa pagar o saldo pelo valor de referência atual. Quitar depois significa pagar o mesmo percentual sobre uma base corrigida. Não há atalho nisso: você está apenas escolhendo em que momento converte o percentual devido em reais.
A taxa de administração segue a mesma régua, porque também é percentual do crédito. A mecânica dela está explicada no artigo sobre taxa de administração do consórcio.
Cinco enganos sobre o reajuste da carta que pesam no orçamento
- Planejar o orçamento com a parcela do primeiro ano. Se a renda não tiver folga para acompanhar o índice, o terceiro ou quarto ano de plano aperta.
- Achar que a contemplação congela a parcela. Ela continua corrigida até o fim, e isso precisa estar no planejamento de quem compra o imóvel e assume outras despesas ao mesmo tempo.
- Não perguntar qual é o índice antes de assinar. INCC, IPCA e preço do bem se comportam de forma muito diferente ao longo de dez anos.
- Confundir correção com juros. Consórcio não cobra juros. A correção recompõe o valor do crédito, e você recebe uma carta maior por causa dela.
- Esquecer a data-base. Saber em que mês o grupo faz aniversário permite antecipar o aumento e decidir com calma sobre lance ou quitação.
O que perguntar sobre o reajuste antes de entrar no grupo
Na hora da venda, essas perguntas costumam ficar de fora. Faça você:
- Qual índice corrige o crédito e com que periodicidade?
- Em que mês é a data-base do reajuste?
- O reajuste continua após a contemplação, até a última parcela?
- Como fica o crédito contemplado enquanto o bem não é indicado?
- Se o índice for extinto ou substituído, o que o contrato prevê?
A resposta a cada uma delas deve estar no contrato de adesão ou no regulamento do grupo, e as normas do Banco Central exigem que a administradora informe essas condições de forma clara. Se o vendedor não souber responder, peça o documento. Se o documento não trouxer a resposta, a dúvida é sobre a administradora, não sobre o índice.
Folga no orçamento é a proteção mais barata contra o reajuste
Não existe forma de fugir da correção dentro de um consórcio, e nem seria desejável, porque é ela que preserva o valor da carta. O que existe é planejamento: escolher um crédito cuja parcela caiba no orçamento com margem para alguns anos de reajuste, conhecer o índice e a data-base, e lembrar que a parcela vai continuar subindo depois que o bem estiver na garagem ou na matrícula. Já atendemos consorciado que escolheu a carta pelo limite exato da renda no primeiro ano e, três aniversários depois, estava atrasando parcela de imóvel já ocupado. A conta do reajuste feita no início teria evitado isso.
Se você está comparando grupos ou quer entender quanto a sua parcela pode chegar ao longo do plano, envie para nós pelo WhatsApp o contrato ou a simulação que recebeu. A Prosperi & Costa refaz a conta com você, índice por índice, antes de qualquer assinatura.
Perguntas sobre este tema
A parcela do consórcio continua subindo depois que eu sou contemplado?
Na maioria dos contratos, sim. O saldo devedor da cota é calculado como percentual do valor do bem ou do crédito de referência do grupo, e esse valor continua sendo corrigido até o fim do plano. Você já recebeu o crédito, mas a sua dívida com o grupo segue acompanhando o índice.
Qual índice corrige a carta do consórcio de imóvel?
É comum o uso do INCC, que mede custos da construção civil, mas há grupos de imóvel corrigidos pelo IPCA ou por outro índice previsto em contrato. O índice e a data-base do reajuste precisam constar no contrato de adesão. Confirme essa informação antes de assinar, porque ela muda o comportamento da parcela por anos.
O reajuste pode reduzir a carta de crédito?
Em tese, se o índice ou o preço de referência do bem cair, o crédito acompanha a queda, e a parcela também. Em índices de inflação essa situação é incomum, mas em grupos corrigidos pela tabela de preço de um modelo de veículo ela pode acontecer. A regra exata está no contrato do grupo.
O crédito contemplado que eu ainda não usei continua sendo reajustado?
Depende do contrato. Em muitos grupos, enquanto o consorciado não indica o bem, o valor contemplado fica aplicado financeiramente e recebe os rendimentos dessa aplicação, em vez de seguir o índice do grupo. Pergunte à administradora como o seu crédito será tratado nesse intervalo.
O reajuste anual é uma cobrança indevida?
Não, quando está previsto em contrato e é aplicado conforme o índice e a periodicidade combinados. A correção existe para que a carta acompanhe o preço do bem que o grupo foi formado para comprar. Reclamação cabe quando o índice aplicado difere do contratado ou quando a informação não foi dada na venda.
Sócio da Prosperi & Costa
Sócio da Prosperi & Costa, corretora com quarenta anos de mercado e mais de vinte seguradoras parceiras. Trabalha diariamente com contratação, renovação e, principalmente, com o acompanhamento de sinistro, que é onde a apólice deixa de ser papel e vira dinheiro na conta do cliente.