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Seguro Auto

O seguro cobre roubo e furto do carro?

O seguro auto cobre roubo e furto quando a cobertura está contratada. Veja a diferença entre os dois, o que acontece com o carro recuperado e como funciona a indenização.

Guilherme ProsperiSócio da Prosperi & Costa6 min de leitura

Sim, o seguro de automóvel cobre roubo e furto, desde que a cobertura de casco esteja contratada, o que é o caso da maioria dos seguros. É uma das proteções mais procuradas justamente porque a perda do carro inteiro é um dos prejuízos que mais pesam no orçamento de uma vez só, e recompor isso do próprio bolso raramente é viável.

O que vale entender não é apenas o "cobre ou não cobre", mas os detalhes que decidem o quanto você recebe e em que situações: a diferença entre roubo e furto, o que acontece com um carro recuperado e como a indenização é calculada.

Roubo e furto não são a mesma coisa

Na linguagem jurídica, roubo é a subtração do veículo com violência ou grave ameaça, aquela abordagem em que o carro é levado à força. Furto é a subtração sem violência, muitas vezes sem a vítima perceber no momento, como o carro que some do estacionamento.

A maioria das apólices cobre roubo e furto na mesma cobertura, mas essa distinção existe e algumas seguradoras tratam o furto simples de forma específica. Por isso vale confirmar exatamente o que o seu contrato prevê, e essa é uma das coisas que a corretora esclarece antes de você fechar.

Furto de peças e acessórios

Nem sempre é o carro inteiro. A subtração de partes do veículo, como rodas, faróis, lanternas, retrovisores e outros acessórios, costuma estar amparada, às vezes com limites próprios ou dentro de coberturas específicas. Quem circula ou estaciona em regiões com maior incidência desse tipo de ocorrência sente a diferença de ter essa proteção bem dimensionada.

O que acontece se o carro for recuperado

Este é um ponto que gera dúvida. Se a recuperação do veículo acontece antes de a indenização ser paga, em regra o carro volta para você, e o seguro cobre eventuais danos que ele tenha sofrido. Se a recuperação acontece depois do pagamento, o veículo costuma passar a pertencer à seguradora, que já indenizou o prejuízo. As regras exatas, e os prazos envolvidos, ficam nas condições da apólice.

Como funciona a indenização

Na subtração total do carro, a indenização segue a mesma lógica da perda total: toma como base o valor de mercado do veículo na data do sinistro e o percentual de indenização previsto na apólice. Não é o valor que você pagou no carro, e sim quanto ele vale hoje. E, em regra, não há franquia na perda total do veículo, diferentemente de um furto parcial de peças, que pode ter franquia conforme o contrato.

Entender esses números antes de contratar evita a frustração de esperar um valor e receber outro. A corretora mostra o cálculo e o percentual de indenização na hora da proposta.

Prazos e a Lei 15.040/2024

Desde dezembro de 2025, o contrato de seguro é regido pela Lei 15.040/2024, o Marco Legal dos Seguros, que fixa prazos para a seguradora se manifestar sobre a cobertura, contados do aviso de sinistro apresentado com os documentos necessários. No roubo e no furto, isso torna o boletim de ocorrência e a documentação do veículo peças centrais, porque é a entrega completa que faz o prazo correr a seu favor.

O que fazer se o carro for levado

Garanta a sua segurança em primeiro lugar, sobretudo em caso de roubo com abordagem. Registre o boletim de ocorrência e avise a corretora. A Prosperi & Costa abre o aviso de sinistro, reúne a documentação e acompanha a análise da seguradora até o desfecho previsto na apólice.

E se você ainda vai contratar, vale garantir que a cobertura de roubo e furto esteja dimensionada ao seu risco, sobretudo pela região onde o carro circula e passa a noite. Fale com a corretora: o atendimento é nacional e a distância, sem cotação automática, e o acompanhamento vai do aviso do sinistro à indenização.

Perguntas sobre este tema

Qual a diferença entre roubo e furto no seguro?

Roubo é a subtração com violência ou grave ameaça; furto é sem violência, muitas vezes sem a vítima perceber na hora. A maioria das apólices cobre os dois na mesma cobertura, mas vale confirmar, porque algumas tratam furto simples de forma específica.

O seguro cobre furto de peças e acessórios?

Pode cobrir, conforme as condições da apólice. A subtração de partes do veículo, como rodas, faróis e retrovisores, costuma estar amparada, às vezes com limites ou coberturas próprias. A corretora mostra o que o seu contrato prevê.

E se o carro roubado for recuperado depois?

Se a recuperação ocorre antes do pagamento da indenização, em regra o veículo volta para você, com o seguro cobrindo eventuais danos. Se acontece depois, o carro costuma pertencer à seguradora, que já indenizou. As regras exatas constam na apólice.

Preciso pagar franquia no roubo ou furto?

Na subtração total do veículo, em regra não há franquia, assim como na perda total. Em furtos parciais, como o de peças, pode haver franquia conforme o contrato. Vale conferir esse detalhe com a corretora antes de contratar.

Guilherme Prosperi

Sócio da Prosperi & Costa

Sócio da Prosperi & Costa, corretora com quarenta anos de mercado e mais de vinte seguradoras parceiras. Trabalha diariamente com contratação, renovação e, principalmente, com o acompanhamento de sinistro, que é onde a apólice deixa de ser papel e vira dinheiro na conta do cliente.

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