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Seguro Residencial

Seguro de condomínio é obrigatório?

Sim, o condomínio é obrigado por lei a segurar a edificação contra incêndio e outros riscos. Entenda o que a apólice cobre, o que fica de fora e por que o seguro do condomínio não substitui o seguro de cada unidade.

Guilherme ProsperiSócio da Prosperi & Costa6 min de leitura

Sim, o seguro de condomínio é obrigatório. A legislação condominial determina que toda edificação em regime de condomínio seja segurada contra incêndio e outros riscos capazes de causar a destruição total ou parcial do prédio, e a responsabilidade por essa contratação recai sobre o síndico. Não se trata de uma escolha administrativa, e sim de um dever legal que protege o patrimônio coletivo de todos os moradores.

Apesar de obrigatório, esse seguro ainda gera muitas dúvidas. Muita gente acredita que a apólice do condomínio cobre tudo, inclusive o que está dentro de cada apartamento, o que não é verdade. Entender o alcance exato dessa proteção evita frustração no momento do sinistro e mostra por que o seguro do prédio e o seguro de cada unidade se completam.

O que o seguro obrigatório do condomínio cobre

A cobertura mínima exigida por lei é a de incêndio, mas as apólices modernas vão além e costumam incluir explosão, queda de raio, danos elétricos, vendaval, desmoronamento e responsabilidade civil do condomínio. O foco é a estrutura da edificação e as áreas de uso comum, ou seja, aquilo que pertence a todos os condôminos.

Entram nessa proteção elementos como a fachada, o telhado, as fundações, os corredores, a garagem coletiva, o hall de entrada, os elevadores, a portaria, os salões de festa, a área de lazer, a piscina e as instalações hidráulicas e elétricas comuns. Se um incêndio começa na casa de máquinas ou um vendaval arranca parte da cobertura, é essa apólice que responde pelos reparos.

O que fica de fora da apólice do condomínio

Aqui está o ponto que mais confunde os moradores. O seguro obrigatório do condomínio não cobre o conteúdo de cada unidade. Móveis, eletrodomésticos, roupas, joias, equipamentos eletrônicos, obras de arte e benfeitorias internas são de responsabilidade individual de cada proprietário ou inquilino.

Imagine um incêndio que se origina em um apartamento e destrói a mobília, a televisão e a cozinha planejada. A estrutura do imóvel será reparada pela apólice do condomínio, mas todo o recheio perdido não terá cobertura por ela. Para proteger esses bens, cada morador precisa contratar um seguro residencial próprio, dimensionado para o valor real do que possui dentro de casa.

Coberturas que valem a pena somar

Além do seguro obrigatório, o condomínio pode contratar coberturas adicionais que reduzem riscos e evitam despesas inesperadas no caixa comum. Entre as mais procuradas estão a responsabilidade civil ampliada, que responde por danos causados a terceiros dentro das dependências do prédio, e a cobertura para equipamentos como portões automáticos, bombas de recalque e sistemas de segurança.

Também existem coberturas para quebra de vidros, danos a síndicos e subsíndicos no exercício da função, despesas com desentupimento, e até assistência 24 horas para emergências prediais, como chaveiro, encanador e eletricista. Cada condomínio deve avaliar seu perfil de risco, o número de unidades, o padrão construtivo e o histórico de ocorrências para montar uma apólice equilibrada. Os valores variam conforme esse perfil, e não existe pacote único que sirva para todos os prédios.

A Lei 15.040/2024 e o seguro de condomínio

O contrato de seguro no Brasil passou a ser regido pela Lei 15.040/2024, o Marco Legal dos Seguros, em vigor desde dezembro de 2025. Essa lei organiza de forma moderna os direitos e deveres de segurados e seguradoras, tratando de temas como boa-fé, dever de informação, prazos de regulação do sinistro e pagamento da indenização.

Para o condomínio, isso significa mais clareza na relação com a seguradora. O Marco Legal reforça a obrigação de a companhia informar com transparência o que está coberto e o que está excluído, além de disciplinar como o sinistro deve ser comunicado, analisado e indenizado. O condomínio, por sua vez, precisa prestar informações corretas sobre o prédio e manter as condições de segurança contratadas, sob pena de ver a indenização reduzida ou negada.

Vale reforçar que a obrigação de segurar a edificação nasce da legislação condominial, enquanto a Lei 15.040/2024 rege como o contrato de seguro funciona na prática. As duas normas atuam juntas: uma impõe o dever de contratar, a outra estrutura a forma como essa proteção será executada do aviso do sinistro até a indenização.

Como escolher bem a apólice do prédio

A decisão de contratação não deve olhar apenas para o preço da parcela no rateio. Um seguro barato demais pode significar valor de reconstrução subdimensionado, o que na prática deixa o condomínio sem recursos suficientes para reerguer o prédio após um sinistro grave. O ideal é que o valor segurado corresponda ao custo real de reconstrução da edificação.

O síndico deve comparar coberturas, limites de indenização, franquias e serviços de assistência entre diferentes seguradoras antes de decidir. É recomendável revisar a apólice a cada renovação, atualizando valores e ajustando coberturas conforme reformas, novos equipamentos e mudanças no perfil de uso do condomínio.

A Prósperi & Costa cuida do seu condomínio

Escolher o seguro do condomínio exige comparar propostas de várias seguradoras e traduzir as cláusulas técnicas para uma linguagem que o síndico e os condôminos entendam. É exatamente esse o trabalho da Prósperi & Costa, que compara mais de vinte seguradoras para encontrar o equilíbrio certo entre cobertura e custo para cada prédio.

Nosso atendimento é nacional e feito a distância, sem cotação automática. Cada condomínio recebe análise personalizada, com um corretor que acompanha todo o processo, do entendimento das necessidades do prédio ao aviso do sinistro e à indenização. Assim, o síndico cumpre a obrigação legal com tranquilidade e os moradores ficam de fato protegidos.

Perguntas sobre este tema

O seguro de condomínio é mesmo obrigatório?

Sim. A legislação condominial obriga o condomínio a contratar seguro da edificação contra incêndio e outros riscos que possam causar a destruição total ou parcial do prédio. A responsabilidade pela contratação é do síndico.

O seguro do condomínio cobre o interior do meu apartamento?

Não. A apólice obrigatória protege a estrutura e as áreas comuns. Móveis, eletrodomésticos, benfeitorias e bens pessoais dentro de cada unidade dependem de um seguro residencial próprio, contratado por cada morador.

Quem contrata e quem paga o seguro do condomínio?

A contratação cabe ao síndico, em nome do condomínio. O custo entra no rateio das despesas condominiais, sendo dividido entre os condôminos conforme a fração ideal ou o critério previsto na convenção.

O que acontece se o condomínio não tiver seguro?

A falta do seguro obrigatório expõe o condomínio e o próprio síndico a responsabilização, além de deixar todos os moradores sem proteção diante de um sinistro grave como incêndio, explosão ou desabamento.

Guilherme Prosperi

Sócio da Prosperi & Costa

Sócio da Prosperi & Costa, corretora com quarenta anos de mercado e mais de vinte seguradoras parceiras. Trabalha diariamente com contratação, renovação e, principalmente, com o acompanhamento de sinistro, que é onde a apólice deixa de ser papel e vira dinheiro na conta do cliente.

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