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Seguro de Viagem

Seguro viagem é obrigatório para a Europa?

Sim, o seguro viagem é obrigatório para quem vai à Europa pelo Espaço Schengen, que exige cobertura médica mínima de 30 mil euros. Entenda a regra, o que a apólice precisa ter e por que o documento pode ser cobrado logo na imigração.

Guilherme ProsperiSócio da Prosperi & Costa6 min de leitura

Sim, o seguro viagem é obrigatório para quem vai à Europa pelos países do Espaço Schengen. O Tratado de Schengen exige que todo visitante tenha um seguro com cobertura de despesas médicas de, no mínimo, 30 mil euros, válido durante toda a estadia e em toda a área abrangida pelo acordo. Sem essa proteção, o viajante descumpre uma exigência formal de entrada e pode enfrentar problemas já na imigração.

Diferente de destinos onde o seguro é apenas recomendável, na Europa Schengen ele é uma condição documental como o passaporte e a passagem de volta. Ignorar essa regra pode transformar uma viagem planejada com meses de antecedência em uma frustração no balcão de imigração. Por isso, vale entender exatamente o que a exigência significa e como cumpri-la corretamente.

O que é o Espaço Schengen

O Espaço Schengen é uma área formada por diversos países europeus que aboliram o controle de fronteiras entre si, permitindo a livre circulação de pessoas. Ao entrar em um desses países, o viajante pode transitar pelos demais sem novos controles de passaporte, como se fosse um único território.

Justamente por essa integração, as regras de entrada são padronizadas, e o seguro viagem com cobertura médica mínima é uma delas. A lista inclui destinos muito procurados por brasileiros, como França, Espanha, Itália, Portugal, Alemanha, Países Baixos, Grécia, Suíça e Áustria, entre outros. Quem visita qualquer um deles precisa cumprir a exigência do seguro para todo o período da viagem.

A cobertura mínima exigida de 30 mil euros

A regra é objetiva: a apólice precisa garantir pelo menos 30 mil euros para despesas médicas e hospitalares decorrentes de doença ou acidente durante a viagem. Esse valor deve valer para todo o Espaço Schengen e por todos os dias em que o viajante permanecer na região.

É importante entender que 30 mil euros é o piso, e não necessariamente o ideal. O custo de uma internação, de uma cirurgia de emergência ou de um resgate médico na Europa pode ultrapassar com folga esse valor. Por isso, muitos viajantes contratam limites superiores, buscando uma margem de segurança maior. Os valores de cobertura e de prêmio variam conforme a idade, a duração da viagem e o perfil do viajante, e devem ser avaliados caso a caso.

Por que a imigração pode pedir o comprovante

Ao desembarcar, o viajante passa pelo controle de imigração, onde o agente pode solicitar documentos que comprovem as condições de entrada. Entre eles está o comprovante do seguro viagem com a cobertura mínima exigida, ao lado da passagem de retorno, do comprovante de hospedagem e da demonstração de recursos para a estadia.

Se o seguro não for apresentado ou não atender ao mínimo exigido, a entrada pode ser questionada e, no limite, negada. Mesmo quando a fiscalização não é rigorosa em todos os voos, viajar sem o seguro é assumir um risco duplo: o de ter a entrada barrada e o de arcar sozinho com uma emergência médica caríssima. O recomendável é carregar o comprovante impresso e também salvo no celular, pronto para ser apresentado.

A Lei 15.040/2024 e o seguro viagem internacional

O contrato de seguro contratado no Brasil, inclusive o seguro viagem internacional, é regido pela Lei 15.040/2024, o Marco Legal dos Seguros, em vigor desde dezembro de 2025. Essa lei estabelece regras modernas de transparência, boa-fé e proteção do segurado na relação com a seguradora.

Na prática, isso significa que a seguradora tem o dever de informar com clareza o que a apólice cobre, quais são os limites, as exclusões e como acionar a assistência no exterior. O viajante, por sua vez, deve prestar informações corretas sobre idade, condições de saúde e características da viagem, pois omissões podem comprometer a indenização. O Marco Legal também disciplina prazos e a forma como o sinistro é comunicado e regulado, o que dá mais segurança a quem precisa usar o seguro longe de casa.

Vale destacar que a exigência dos 30 mil euros nasce do Tratado de Schengen, uma regra internacional de entrada, enquanto a Lei 15.040/2024 rege o contrato de seguro em si. As duas normas se somam: uma define o mínimo necessário para viajar, a outra estrutura como a proteção funciona do aviso do sinistro à indenização.

O que observar além da cobertura médica

Cumprida a exigência médica, vale olhar para as coberturas complementares que tornam a viagem mais tranquila. Assistência odontológica de emergência, cobertura para extravio e atraso de bagagem, indenização por cancelamento ou interrupção de viagem, e traslado médico são coberturas que fazem diferença em imprevistos comuns.

Também é prudente verificar se a apólice contempla eventuais condições preexistentes em caráter emergencial, prática de esportes, e a validade exata das datas em relação a conexões e escalas. Ler as condições gerais antes de embarcar evita surpresas e garante que o seguro contratado seja de fato o adequado ao roteiro.

A Prósperi & Costa organiza sua viagem à Europa

Escolher um seguro viagem que atenda às exigências de Schengen e ainda cubra bem os imprevistos exige comparar apólices com atenção aos limites e às cláusulas. A Prósperi & Costa compara mais de vinte seguradoras para encontrar a proteção certa para cada roteiro europeu, sem que o viajante precise decifrar sozinho as condições técnicas.

Nosso atendimento é nacional e realizado a distância, sem cotação automática. Cada viajante conta com um corretor que acompanha todo o processo, da definição da cobertura ao aviso do sinistro e à indenização, se algo acontecer durante a viagem. Assim, você embarca para a Europa com o documento em ordem e a certeza de estar protegido.

Perguntas sobre este tema

Preciso mesmo de seguro viagem para entrar na Europa?

Sim, para os países do Espaço Schengen. O Tratado de Schengen exige que o viajante tenha seguro com cobertura de despesas médicas de no mínimo 30 mil euros, válido para todo o período e para toda a área do acordo.

A imigração pode pedir o comprovante do seguro?

Pode. O agente de imigração está autorizado a solicitar o comprovante do seguro viagem, assim como passagem de volta e comprovante de hospedagem. Sem o seguro exigido, o viajante corre o risco de ter a entrada negada.

O valor mínimo de 30 mil euros é de cobertura ou de gasto?

É o limite mínimo de cobertura para despesas médicas e hospitalares que a apólice precisa oferecer. Muitos viajantes optam por limites maiores, já que o custo real de um atendimento na Europa pode superar esse patamar.

Um seguro só de bagagem atende à exigência de Schengen?

Não. A exigência é de cobertura médica e hospitalar de pelo menos 30 mil euros. Coberturas de bagagem, cancelamento e assistências são complementares, mas não substituem a cobertura médica mínima obrigatória.

Guilherme Prosperi

Sócio da Prosperi & Costa

Sócio da Prosperi & Costa, corretora com quarenta anos de mercado e mais de vinte seguradoras parceiras. Trabalha diariamente com contratação, renovação e, principalmente, com o acompanhamento de sinistro, que é onde a apólice deixa de ser papel e vira dinheiro na conta do cliente.

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